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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 09:00
Ministro faz piadas ao lançar CD do Fome Zero
A cerimônia de lançamento do CD com o hino do programa Fome Zero, na noite de segunda-feira no campus Tom Jobim da Universidade Estácio de Sá, no Rio, foi um evento pequeno.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49
Viva o bicentenário da Independência do Brasil

Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Exceção de pré-executividade. Improcedência. Decisão interlocutória.

Agravo que não se conhece.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Dano moral. Relação de consumo. Presença de corpo estranho em biscoitos. Laudo. Prova suficiente.

Ação de indenização - responsabilidade civil - dano moral - relação de consumo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, caput e §3º, do CP. Saques indevidos após o óbito de segurado do INSS.

Alteração do fundamento absolutório. Artigo 386. VII, do Código de Processo Penal. Possibilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Maio de 2018 - 12:32
Concessionária deve indenizar por demora em conserto de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução. Título extrajudicial. Penhora on line. Bacen-jud.

Possibilidade futura.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:11
Questões de Direito Civil do XIII Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Direito Civil
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 13:09
Fim de ano vem aí: utilizar o banco de horas ou conceder férias coletivas?

Por Giovanna Pereira
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Competência recursal. Ação oriunda de contrato de comodato de bem imóvel.

Competência das Câmaras de 11ª a 24ª da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça. Exegese da Resolução 194/2004. Recurso não conhecido.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2023 - 16:03
Justiça aceita geolocalização como prova de horas extras em reclamação trabalhista
A geolocalização, através do número do celular e dados de aplicativos de mídias sociais - conta do Instagram e Facebook -, é utilizado como meios de prova digital.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 16:39
DPU planeja ações de auxílio às vítimas das chuvas em Petrópolis
Após fortes chuvas, diversos pontos da cidade e do entorno ficaram destruídos.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 11:22
Conselho referenda instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar conduta de membros do MPF e MP/SE
Com fundamento no Regimento Interno do CNMP, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, proponente do PAD, determinou o processo em função de suposta revelação, pelos membros reclamados, de assunto de caráter sigiloso que conheçam em razão do cargo ou função.

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